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Gestor de Navios
 
Definição
Inscrição
Gestores de Navios Inscritos no IPTM, IP
Definição
É a pessoa singular ou colectiva, regularmente inscrita no IPTM, IP (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP), que contratualmente é encarregada pelo armador da prática do conjunto ou de alguns dos actos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, designadamente:

-Seleccionar, recrutar e promover a contratação de tripulações

-Dar cumprimento a disposições legais ou contratuais, executando e promovendo os actos ou diligências relacionados com a gestão de armamento das embarcações que lhes estejam confiadas e a defesa dos respectivos interesses

-Promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;

-Promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração

-Praticar os actos relacionados com o aprovisionamento dos navios

-Praticar actos relacionados com a manutenção do navio.
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Inscrição
A inscrição é obrigatória e efectua-se a requerimento do interessado (modelo anexo) acompanhado dos seguintes documentos:

-Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor

-Cópia do cartão de pessoa colectiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente

Constituem obrigações do gestor de navios informar anualmente o IPTM sobre a actividade desenvolvida, defender os interesses dos seus representados e colaborar com as entidades marítimas sanitárias e portuárias no cumprimento das formalidades relacionadas com a gestão de navios. Incumbem-lhe ainda, no âmbito da actividade relacionada com a selecção, recrutamento e a contratação de tripulações, as seguintes obrigações especiais:

-Organizar e manter actualizado um registo do marítimos tripulantes recrutados ou contratados por seu intermédio;

-Verificar se os marítimos possuem as qualificações, certificados e documentos válidos, exigíveis para o exercício das funções para as quais venham a ser seleccionados ou contratados;

-Assegurar que os contratos a celebrar com os marítimos estão de acordo com a legislação e as convenções colectivas de trabalho aplicáveis

-Informar os marítimos dos direitos e obrigações resultantes do contrato de trabalho celebrado

-Assegurar que o marítimo contratado, em especial quando destinado ao estrangeiro, não é abandonado em porto, garantindo-lhe o repatriamento

-Proteger a confidencialidade dos elementos de carácter pessoal e privados dos marítimos recrutados ou contratados

A inscrição confere ao interessado o estatuto de gestor de navios e o direito à pratica dos actos próprios da actividade Haverá lugar ao cancelamento da inscrição a pedido do próprio ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há mais de um ano.

Nota: Para mais informações consultar o Decreto Lei n.º 198/98, de 10/07
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