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Definição |
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Inscrição |
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Gestores de Navios Inscritos no IPTM, IP |
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| Definição |
É a pessoa singular ou colectiva, regularmente inscrita no IPTM, IP (Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP), que contratualmente é encarregada pelo armador da prática do conjunto ou de alguns dos actos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, designadamente:
Seleccionar, recrutar e promover a contratação de tripulações
Dar cumprimento a disposições legais ou contratuais, executando e promovendo os actos ou diligências relacionados com a gestão de armamento das embarcações que lhes estejam confiadas e a defesa dos respectivos interesses
Promover a celebração de contratos, com entidades relacionadas com o armamento do navio;
Promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração
Praticar os actos relacionados com o aprovisionamento dos navios
Praticar actos relacionados com a manutenção do navio. |
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| Inscrição |
A inscrição é obrigatória e efectua-se a requerimento do interessado (modelo anexo) acompanhado dos seguintes documentos:
Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor
Cópia do cartão de pessoa colectiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente
Constituem obrigações do gestor de navios informar anualmente o IPTM sobre a actividade desenvolvida, defender os interesses dos seus representados e colaborar com as entidades marítimas sanitárias e portuárias no cumprimento das formalidades relacionadas com a gestão de navios. Incumbem-lhe ainda, no âmbito da actividade relacionada com a selecção, recrutamento e a contratação de tripulações, as seguintes obrigações especiais:
Organizar e manter actualizado um registo do marítimos tripulantes recrutados ou contratados por seu intermédio;
Verificar se os marítimos possuem as qualificações, certificados e documentos válidos, exigíveis para o exercício das funções para as quais venham a ser seleccionados ou contratados;
Assegurar que os contratos a celebrar com os marítimos estão de acordo com a legislação e as convenções colectivas de trabalho aplicáveis
Informar os marítimos dos direitos e obrigações resultantes do contrato de trabalho celebrado
Assegurar que o marítimo contratado, em especial quando destinado ao estrangeiro, não é abandonado em porto, garantindo-lhe o repatriamento
Proteger a confidencialidade dos elementos de carácter pessoal e privados dos marítimos recrutados ou contratados
A inscrição confere ao interessado o estatuto de gestor de navios e o direito à pratica dos actos próprios da actividade
Haverá lugar ao cancelamento da inscrição a pedido do próprio ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há mais de um ano.
Nota: Para mais informações consultar o Decreto Lei n.º 198/98, de 10/07 |
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| Gestores de Navios Inscritos no IPTM, IP |
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