 |
| |
 |
Como Obter a Carta de Navegador de Recreio |
 |
Como Obter a C.N.R com Dispensa de Exame por Equiparação ao Abrigo da Portaria nº200/97 |
 |
Como Proceder para a Renovação/reemissão da Carta de Navegador |
 |
Como Proceder para Obter uma 2ª Via da carta de Navegador |
 |
Quando é Necessário Renovar a Carta de Navegador |
 |
Meios de Pagamento Aceites |
 |
Tabela de Preços |
 |
Carta de Navegador - Habilitações |
|
| Como Obter a Carta de Navegador de Recreio |
Obter formação com aproveitamento através das Escolas:
Escola Naútica Infante D. Henrique (ENIDH)
Escola de Pesca e da Marinha de Comércio / Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (For-Mar)
Entidades Formadoras Credenciadas pelo IPTM, IP
Após obter o aproveitamento no exame, as cartas serão emitidas pelo IPTM, IP
Requerimento ao IPTM, IP
Nota: Os interessados devem requerer a emissão no prazo máximo de 2 anos contados a partir da data de aprovação nos respectivos exames. Após este prazo as cartas só são emitidas após aprovação em exame ad hoc, a ser requerido ao Presidente do IPTM, IP. |
 |
|
| Como Obter a Carta de Navegador de Recreio com Dispensa de Exame por Equiparação ao Abrigo da Portaria nº200/97 |
Requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
Fotocópia da cédula de inscrição marítima com averbamentos
Documento comprovativo da habilitação (curso) que possui
Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental - Modelo Anexo
Uma fotografia
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão
Nota: Portaria Nº 200/97, de 24/03 |
 |
|
| Como Proceder para a Renovação/Reemissão da Carta de Navegador |
Via Online (Obrigatório Cartão de Cidadão)
ou
Requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
Carta actual ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu
Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental - Modelo Anexo
Uma fotografia
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
ou do Cartão de Cidadão
Nota: A carta é renovada se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP antes de caducar.
A renovação deve ser efectuada durante os seis meses que antecedem a data de caducidade.
A carta é reemitida se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP depois de caducar.
A carta a reemitir não pode estar caducada há mais de 5 anos. |
 |
|
| Como Proceder para Obter uma 2º Via da Carta de Navegador |
Via Online (Obrigatório Cartão de Cidadão)
ou
Requerimento ao IPTM, IP
Documentos anexos:
Carta actual, no caso de deterioração, ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu
Uma fotografia
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão |
 |
|
| Quando é Necessário Renovar a Carta de Navegador |
Cartas emitidas antes de 30/11/1996 - Quando o titular atinge 40, 50, 60 e 70 anos de idade.
Cartas emitidas depois de 30/11/1996 - Quando o titular atinge 50 anos, 60 anos e a partir desta idade de 5 em 5 anos. |
 |
|
| Meios de Pagamento Aceites |
Cheque à ordem de IPTM, IP
Transferência Bancária: NIB:078 101 120 000 000 456 068
Vale de Correio
Dinheiro (Só é aceite se o pagamento for efectuado aos balcões) |
 |
|
| Tabela de Preços (em vigor a partir de 18/02/2011) |
Renovações e Equiparações de cartas nacionais
Todas as categorias: 39€ (envio CTT: 44€)
Segundas vias de cartas nacionais
Todas as categorias: 25 € (envio CTT: 30 €)
Equiparações de cartas emitidas no estrangeiro
Todas as categorias: 80€ (envio CTT: 85 €) |
 |
|
| Carta de Navegador - Habilitações |
Principiante
Habilita o titular ao comando de ER à vela ou a motor de comprimento até 5 m e com potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna até 1 milha da linha de baixa-mar
Marinheiro
Habilita o titular ao comando de uma ER até 7 m de comprimento, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
- De 14 aos 18 anos: ER de comprimento até 5m, com potência instalada até 22,5 kW
- Mais de 18 anos: ER de comprimento até 7m, com potência instalada até 45kW
- Mais de 16 anos: Motos de Água e pranchas motorizadas (Jet Ski) independentemente da sua potência
Patrão Local
Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa, até uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo e de 5 milhas da costa
Patrão de Costa
Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda 25 milhas
Patrão de Alto Mar
Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área |
 |
| |