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Carta de Navegador de Recreio
 
Como Obter a Carta de Navegador de Recreio
Como Obter a C.N.R com Dispensa de Exame por Equiparação ao Abrigo da Portaria nº200/97
Como Proceder para a Renovação/reemissão da Carta de Navegador
Como Proceder para Obter uma 2ª Via da carta de Navegador
Quando é Necessário Renovar a Carta de Navegador
Meios de Pagamento Aceites
Tabela de Preços
Carta de Navegador - Habilitações
Como Obter a Carta de Navegador de Recreio
Obter formação com aproveitamento através das Escolas:

-Escola Naútica Infante D. Henrique (ENIDH)

-Escola de Pesca e da Marinha de Comércio / Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (For-Mar)

-Entidades Formadoras Credenciadas pelo IPTM, IP


Após obter o aproveitamento no exame, as cartas serão emitidas pelo IPTM, IP

-Requerimento ao IPTM, IP

Nota: Os interessados devem requerer a emissão no prazo máximo de 2 anos contados a partir da data de aprovação nos respectivos exames. Após este prazo as cartas só são emitidas após aprovação em exame ad hoc, a ser requerido ao Presidente do IPTM, IP.
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Como Obter a Carta de Navegador de Recreio com Dispensa de Exame por Equiparação ao Abrigo da Portaria nº200/97
-Requerimento ao IPTM, IP

Documentos anexos:

-Fotocópia da cédula de inscrição marítima com averbamentos

-Documento comprovativo da habilitação (curso) que possui

-Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental - Modelo Anexo

-Uma fotografia

-Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão

Nota: Portaria Nº 200/97, de 24/03
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Como Proceder para a Renovação/Reemissão da Carta de Navegador
-Via Online (Obrigatório Cartão de Cidadão)

ou

-Requerimento ao IPTM, IP

Documentos anexos:

-Carta actual ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu

-Atestado médico comprovativo da aptidão fisica e mental - Modelo Anexo

-Uma fotografia

-Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão

Nota: A carta é renovada se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP antes de caducar.
A renovação deve ser efectuada durante os seis meses que antecedem a data de caducidade.
A carta é reemitida se o respectivo requerimento for apresentado ao IPTM, IP depois de caducar.
A carta a reemitir não pode estar caducada há mais de 5 anos.
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Como Proceder para Obter uma 2º Via da Carta de Navegador
-Via Online (Obrigatório Cartão de Cidadão)

ou

-Requerimento ao IPTM, IP

Documentos anexos:

-Carta actual, no caso de deterioração, ou documento comprovativo da obtenção da carta junto da Capitania/Escola que a emitiu

-Uma fotografia

-Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão
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Quando é Necessário Renovar a Carta de Navegador
-Cartas emitidas antes de 30/11/1996 - Quando o titular atinge 40, 50, 60 e 70 anos de idade.

-Cartas emitidas depois de 30/11/1996 - Quando o titular atinge 50 anos, 60 anos e a partir desta idade de 5 em 5 anos.
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Meios de Pagamento Aceites
-Cheque à ordem de IPTM, IP

-Transferência Bancária: NIB:078 101 120 000 000 456 068

-Vale de Correio

-Dinheiro (Só é aceite se o pagamento for efectuado aos balcões)
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Tabela de Preços (em vigor a partir de 18/02/2011)
-Renovações e Equiparações de cartas nacionais
   Todas as categorias: 39€ (envio CTT: 44€)

-Segundas vias de cartas nacionais
   Todas as categorias: 25 € (envio CTT: 30 €)

-Equiparações de cartas emitidas no estrangeiro
   Todas as categorias: 80€ (envio CTT: 85 €)
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Carta de Navegador - Habilitações
-Principiante
Habilita o titular ao comando de ER à vela ou a motor de comprimento até 5 m e com potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna até 1 milha da linha de baixa-mar

-Marinheiro
Habilita o titular ao comando de uma ER até 7 m de comprimento, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 6 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
- De 14 aos 18 anos: ER de comprimento até 5m, com potência instalada até 22,5 kW
- Mais de 18 anos: ER de comprimento até 7m, com potência instalada até 45kW
- Mais de 16 anos: Motos de Água e pranchas motorizadas (Jet Ski) independentemente da sua potência

-Patrão Local
Habilita o titular ao comando de ER em navegação à vista da costa, até uma distância máxima de 10 milhas de um porto de abrigo e de 5 milhas da costa

-Patrão de Costa
Habilita o titular ao comando de ER em navegação até uma distância da costa que não exceda 25 milhas

-Patrão de Alto Mar
Habilita o titular ao comando de ER a navegar sem limite de área
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