|
 |
| |
 |
Definição |
 |
Inscrição |
|
| Definição |
| É a pessoa singular ou colectiva, com domicilio ou sede em Portugal, que efectua transportes de passageiros ou de mercadorias no âmbito da navegação local, com embarcações de comércio registadas no tráfego local e que para o efeito se encontra regularmente inscrita no IPTM, IP. |
 |
|
| Inscrição |
A inscrição é obrigatória e efectua-se a requerimento do interessado (modelo anexo) acompanhado dos seguintes elementos:
Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor
Cópia do cartão de pessoa colectiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente
O requerente deve ainda:
Fornecer a identificação das embarcações de que disponha
Indicar os serviços que tenha intenção de prestar
A inscrição confere ao interessado o estatuto de armador de tráfego local e os direitos e obrigações inerentes, de que se destaca a obrigação de manter o IPTM, IP informado sobre a frota que explora e os serviços que presta e o direito a efectuar transportes de passageiros ou mercadorias no âmbito da navegação local.
Haverá lugar ao cancelamento da inscrição a pedido do próprio ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há mais de um ano.
Nota: Para mais informações consultar o Decreto Lei n.º 197/98, de 10/07 |
|
| |
|
|