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Definição |
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Inscrição |
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Armadores Nacionais de Comércio Marítimo em Actividade |
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| Definição |
| É a pessoa singular ou colectiva, com domicilio ou sede em Portugal, que se dedica à actividade dos transportes marítimos e que para o efeito se encontra regularmente inscrita no IPTM, IP. |
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| Inscrição |
A inscrição é obrigatória e efectua-se a requerimento do interessado (modelo anexo) acompanhado dos seguintes elementos:
Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor
Cópia do cartão de pessoa colectiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente
O requerente deve ainda:
Fornecer a identificação dos navios que explore
Indicar os tráfegos a efectuar ou os serviços que se propõe prestar
A inscrição confere ao interessado o estatuto de armador de comércio marítimo e os direitos e obrigações inerentes de que se destaca a obrigação de manter o IPTM, IP informado sobre os navios utilizados e a actividade desenvolvida e o direito a exercer a actividade dos transportes marítimos.
Haverá lugar ao cancelamento da inscrição a pedido do próprio ou com o fundamento de que o mesmo não exerce a actividade há mais de um ano.
Nota: Para mais informações consultar o Decreto Lei n.º 196/98, de 10/07 |
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| Armadores Nacionais de Comércio Marítimo em Actividade |
Ver Lista: Clique Aqui |
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