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Missão e Atribuições
Missão
Regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector marítimo-portuário e supervisonar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector
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Atribuições
O IPTM, I. P., tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector marítimo-portuário e supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector
São atribuições do IPTM, I. P.

-Assessorar o Governo na definição da política nacional para os portos, transportes marítimos, navegabilidade, segurança marítima e portuária e participar na definição das políticas de ensino e formação no sector marítimo-portuário;

-Promover e coordenar a elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-Portuário e acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento do sector, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

-Supervisionar o sector marítimo-portuário;

-Regular a actividade das entidades que actuam no sector marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do sector, nos termos da lei;
Foto: Miguel Fonseca
-Assegurar a representação do Estado Português nos organismos internacionais do sector marítimo-portuário, quando de outro modo não for determinado;

-Gerir, administrar e desenvolver os portos e áreas de domínio público marítimo e fluvial na sua área de jurisdição directa;

-Exercer os poderes que, nos termos da lei, lhe são atribuídos no domínio da administração e da segurança marítima, da náutica de recreio, das operações portuárias e do trabalho portuário;

-Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos, das normas e dos requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, designadamente das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário, sem prejuízo das competências de outras entidades;

-Exercer os poderes sancionatórios que lhe são atribuídos pela lei.
 
São atribuições do IPTM, I. P., no âmbito da administração dos portos sujeitos à sua jurisdição:

-Administrar e desenvolver os portos e áreas do domínio público marítimo na sua área de jurisdição, garantindo a necessária eficiência na utilização de espaços, tanto em área molhada como em terra;

-Assegurar a coordenação e fiscalizar as actividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades;

-Prestar ou assegurar a prestação de serviços relativos ao funcionamento dos portos, designadamente na assistência aos navios e no controlo da segurança da navegação;

-Elaborar planos das áreas portuárias no respeito pelo disposto no Plano Nacional Marítimo-Portuário;
Foto: Miguel Fonseca
-Elaborar projectos de infra-estruturas portuárias em relação aos portos sob sua responsabilidade directa de gestão e exercer a fiscalização da sua execução;

-Construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos, bem como conservar os seus fundos e acessos;

-Definir e promover a estratégia comercial dos portos sob sua jurisdição;

-Exercer as atribuições cometidas às autoridades portuárias pelo Decreto-Lei n.o 46/2002, de 2 de Março, e demais legislação aplicável no âmbito da segurança marítima e portuária;

-Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para a outorga de concessões de serviços e operações portuárias;

-Concessionar e licenciar os referidos serviços nos termos legais aplicáveis e assegurar a boa execução dos respectivos contratos;

-Propor a renovação das concessões de serviços e operações portuárias, sempre que a lei preveja a intervenção da tutela;

-Licenciar empresas prestadoras de serviços;

-Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas atribuições, designadamente de natureza regulamentar.
 
São atribuições do IPTM, I.P., no âmbito da navegabilidade do rio Douro

-Promover e incentivar a navegação na via navegável do Douro;

-Promover e incentivar as actividades relacionadas com a navegação, divulgando a sua imagem junto dos agentes económicos, gerindo os recursos e contribuindo para o desenvolvimento do Douro;

-Desenvolver e conservar as infra-estruturas e os equipamentos destinados a assegurar a circulação na via navegável e a utilização das instalações portuárias;

-Administrar os bens do domínio público integrados na sua área de jurisdição;

-Coordenar as intervenções de outras entidades públicas ou privadas com impacte na via navegável.
Foto: F. Piqueiro
 
O IPTM, I. P., pode estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia, desde que isso não implique delegação ou partilha das suas atribuições e competências.

- Ver Brochura IPTM
 
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