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O mar tem sido o denominador comum da identidade portuguesa ao longo de mais de 8 séculos, em que os portos, a navegação e os transportes marítimos sempre constituíram o suporte indispensável ao progresso do país. O mar e o litoral, por razões de vária ordem, tornaram-se numa referência económica e cultural para os Portugueses, atraindo os homens, as actividades e os recursos.
Porém, só em meados do século XIX foi criado um departamento estatal autónomo, vocacionado para as obras portuárias, como resposta às crescentes necessidades ditadas por um comércio internacional em expansão vertiginosa. Depois, ao longo dos anos, a estrutura de gestão dos portos e das actividades a eles ligadas, foram sendo objecto dos ajustamentos adequados às novas realidades.
Em 1926 foi promulgada a Lei dos Portos, enquanto as áreas do fomento marítimo e da marinha mercante eram, também, objecto de uma institucionalização que respondia a novas necessidades.
Em 1974 alargou-se o leque de entidades com responsabilidades na área do transporte marítimo e na navegação, revelando-se, simultaneamente, novos desafios no sector portuário, na formação profissional, na regulamentação do tráfego marítimo, na defesa ambiental das áreas portuárias, na segurança e na qualidade do serviço.
Em 1978 foi criado o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos com o objectivo de assegurar, a nível nacional, a pilotagem nas barras, nos portos, rios, terminais ou bóias de amarração, tendo sido extinta a Corporação Geral de Pilotos e as corporações e secções locais de pilotos.
No mesmo ano foi criado também o Instituto do Trabalho Portuário que estabeleceu as bases gerais para estruturar a organização administrativa do trabalho portuário. A este instituto, cuja orgânica foi alterada em 1984 e 1993 incumbiam funções nas áreas da formação profissional, da fiscalização e do apoio técnico à modernização e acréscimo de produtividade do trabalho portuário.
Em 1992 foi criada a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos tendo aí confluído o conhecimento e a experiência da área dos portos, da navegação e dos transportes marítimos pela aglutinação da Direcção-Geral de Portos e da Direcção-Geral da Navegação e Transportes Marítimos. A Direcção-Geral de Portos provinha da Direcção de Serviços Marítimos e da Junta Central de Portos. A Direcção-Geral da Navegação e Transportes Marítimos detinha as funções da anterior Junta Nacional da Marinha Mercante, da Inspecção Geral de Navios e da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos. |
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Em 1998 foi criado o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) como entidade responsável pelas funções respeitantes às áreas de portos, navegação marítima e da regulamentação das actividades de transporte marítimo, inspecção de navios, pilotagem e operação portuária, até agora dispersas, a fim de desenvolver, de forma integrada, a gestão dessas áreas essenciais à vida nacional.
Em Novembro de 2002, inserido no objectivo de reorganização do sector marítimo e portuário constante no Programa do XV Governo Constitucional, é criado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) por fusão do Instituto Marítimo-Portuário, do Instituto Portuário do Norte, do Instituto Portuário do Centro, do Instituto Portuário do Sul e do Instituto da Navegabilidade do Douro. O IPTM coordena as anteriores competências destas entidades e tem por objecto a supervisão, regulamentação e inspecção do sector marítimo e portuário e a promoção da navegabilidade do Douro.
O Instituto Portuário do Norte, o Instituto Portuário do Centro e o Instituto Portuário do Sul foram criados em 1999, sucedendo na titularidade de todos os direitos e obrigações relacionados com a actividade e as atribuições das Juntas Autónomas que são extintas com a sua criação (respectivamente, Junta Autónoma dos Portos do Norte, Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e Junta Autónoma dos Portos do Centro, Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve).
O Instituto de Navegabilidade do Douro foi criado em 1997 tendo-lhe sido atribuída a gestão, manutenção e exploração da via navegável do Douro.
Em 2007, o Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, estabelece uma nova lei orgânica para o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., - IPTM, I.P., em função da qual este organismo é objecto de uma reestruturação, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e de uma reformulação das suas atribuições no quadro da sua missão para o sector marítimo-portuário nacional. De acordo com este diploma, o IPTM, I.P., mantém a mesma designação e a sua missão essencial – fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector marítimo-portuário e supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector – mas as suas atribuições são reformuladas e reorganizadas segundo uma estratégia de afirmação dos portos nacionais, integrados nas «auto-estradas do mar», e do sector portuário como porta atlântica do Sudoeste Europeu, a qual estabelece, como medidas prioritárias, a elaboração e a implementação de um plano de desenvolvimento para a área marítimo-portuária – Plano Nacional Marítimo-Portuário.
A nível orgânico, as atribuições do IPTM, I.P., são ainda prosseguidas no território nacional sobre o qual este organismo tem jurisdição, por intermédio de três delegações: a Delegação do Norte e Douro, a Delegação do Centro e a Delegação do Sul.
Passado Institucional do IPTM, IP |
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