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| Estrutura Orgânica |
| A organização interna do IPTM, I.P. é a prevista nos respectivos estatutos aprovados pela: |
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Portaria nº 544/2007, de 30/04 |
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| Organograma |
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Organograma IPTM, IP |
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| Conselho Directivo |
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| Orgãos do IPTM - Outros |
Conselho Consultivo Artigo 6º do Decreto Lei nº 146/2007, de 27/04 |
Fiscal Único Artigo 6º do Decreto Lei nº 146/2007, de 27/04 |
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| Delegações |
| 1 - O IPTM, I.P. é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional 2 - O IPTM, I.P. tem sede em Lisboa 3 - As atribuições do IPTM, I.P. são prossegidas por três delegações, a Delegação do Norte e Douro, a Delegação do Centro e a Delegação do Sul. |
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Artigo 2º do Decreto Lei nº 146/2007, de 27/04 |
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| 2 - Cada uma das delegações do IPTM, I.P., é dirigida por um director delegado, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do conselho directivo do IPTM, I.P. |
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Artigo 4 º do Decreto Lei nº 146/2007, de 27/04 |
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