A comunidade internacional desenvolveu um conjunto de iniciativas tendo em vista melhorar a protecção do transporte marítimo e sua cadeia logística, atendendo às novas ameaças após os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001.
Neste sentido, a Conferência Diplomática da Organização Marítima Internacional (OMI), reunida em 12 de Dezembro de 2002, alterou a Convenção Solas ("Safety of Life at Sea) e adoptou o "Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias", Código ISPS, que entrou em vigor a 1 de Julho de 2004.
A Comissão Europeia considerou também ser conveniente melhorar a protecção da cadeia logística de abastecimento do transporte marítimo, do fornecedor ao consumidor, tendo publicado o "Regulamento Nº725/2004, em 31 de Março do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço da protecção dos navios e das instalações portuárias", o qual, para além de conter as disposições do Capítulo XI - II, da Convenção Solas e do Código ISPS, considera ainda obrigatórias algumas das orientações da Parte B do Código ISPS.
Este Regulamento é aplicável a navios que efectuem viagens internacionais e às instalações portuárias que os servem e, no que se refere ao tráfego marítimo nacional, aos navios de passageiros classe A (que navegam a mais de 20 milhas da linha da costa), às companhias que os exploram e às respectivas instalações portuárias.
Em complemento das medidas de protecção introduzidas pelo Regulamento acima referido relativo ao reforço da protecção de navios e das instalações portuárias, foi apresentada pela Comissão a Directiva 2005/65/CE, de 26 de Outubro, visando assegurar que todo o porto fica coberto por um regime de protecção. Esta proposta abrange portos que têm uma ou mais instalações portuárias abrangidas pelo citado Regulamento.
Esta directiva foi transposta para direito interno pelo Decreto Lei nº226/2006 de 15 de Novembro. |